Resíduos

Outros Resíduos

Pilhas, baterias de veículos automóveis, tinteiros e toners, material elétrico, medicamentos ou radiografias quando deixam de ter utilidade podem ser entregues em vários locais, uma vez que passam a ser considerados resíduos.

Para saber qual o destino a dar a cada um destes resíduos, pode consultar a APA (Agência Portuguesa do Ambiente).

Qualquer local de venda de pilhas e acumuladores, com uma superfície superior a 400m2, é obrigado a aceitar, sem qualquer custo, estes resíduos.

No caso da compra de pilhas novas, todas as superfícies de venda são obrigadas a aceitar as pilhas usadas. Para tal, é obrigatória a presença de recetáculos nas instalações, bem identificados e acessíveis. A recolha é assegurada pela entidade gestora, que mediante protocolo de colaboração cede gratuitamente os recipientes e estabelece uma periodicidade adequada de remoção.

Os REEE são todos os componentes, subconjuntos e consumíveis integrados nos equipamentos elétricos e eletrónicos, cujo funcionamento depende da corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos.

São exemplo:

– Grandes e pequenos eletrodomésticos;

– Equipamentos informáticos e de telecomunicações;

– Equipamentos de consumo (câmaras fotográficas e de filmar);

– Equipamentos de iluminação e lâmpadas fluorescentes;

– Ferramentas elétricas e eletrónicas (com exceção de ferramentas
industriais fixas de grandes dimensões);

– Aparelhos médicos (com exceção de todos os produtos implantados e infetados);

– Instrumentos de monitorização e controlo (balanças);

– Distribuidores automáticos.

No ato de compra, os equipamentos elétricos e eletrónicos usados devem ser sempre entregues aos comerciantes, os quais têm a obrigação de os aceitar na compra de um novo com a mesma função.

Em caso de incumprimento, esta situação pode ser denunciada junto da linha SOS Ambiente e Território 808 200 520.

Os REEE de menor dimensão podem, ainda, ser entregues em diversos hipermercados e grandes superfícies ou nas instalações dos Bombeiros Voluntários, em Setúbal ou em Azeitão (Tel: 265 538 090/212 181 437) que dispõem de contentores para a recolha destes equipamentos.

Saiba mais aqui.

A responsabilidade pelo destino final de BVU é sempre do produtor/importador que deve entregar os materiais a empresas licenciadas para a sua valorização ou eliminação. Assim, ao comprar uma bateria nova deve entregar no mesmo local a bateria velha.

A entidade gestora é a Valorcar.

As baterias de chumbo/ácido podem ser entregues nos Centros da Rede Valorcar:

Ambitrena – Valorização e Gestão de Resíduos, S.A.

Parque Industrial da Mitrena, lote 54, 2910-738 Setúbal
Coordenadas GPS | Latitude: 38º 29′ 52” N – Longitude: 8º 48′ 06” O
Telefone | 265 709 630
Fax | 265 709 639
E-mail | ambitrena.setubal@ambigroup.com
Site | www.ambigroup.com

Auto VFV – Reutilização de Peças, S.A.

Estrada Municipal da Mourisca, Quinta Vale da Rosa, Armazém 1, 2910-276 Setúbal
Coordenadas GPS | Latitude: 38º 32′ 19” N – Longitude: 8º 50′ 00′ O
Telefone | 265 701 000
Fax | 265 734 094
E-mail | pecas@autovfv.pt

Na compra de pneus novos é paga uma taxa com o objetivo de assegurar o tratamento desses pneus quando atingirem a fase de resíduo, por isso, ao comprar pneus novos a entidade é obrigada a receber os pneus usados.

A responsabilidade pela recolha de pneus usados cabe ao produtor, que a transfere para a entidade gestora, a Valorpneu – Sistema de Gestão de Pneus Usados (SGPU). 

No local de compra de novos óleos lubrificantes, como as oficinas, o vendedor é obrigado a receber o óleo usado, por troca.

Para grandes quantidades ou produções regulares deve ser contactada a entidade gestora destes resíduos, a Sogilub. Na zona de Setúbal, esta entidade tem acordo com a empresa Carmona S.A., ponto de receção dos óleos usados sem qualquer custo para o produtor.

Refira-se que é proibido despejar este tipo de resíduos nos esgotos ou no solo.

Carmona, S.A.

Monte dos Bijagós, Jardia
2925-201 Brejos de Azeitão
Telefone | 21 21 97 250
Fax | 21 21 88 876
Sítio| https://grupocarmona.com/carmona/
Email | oleos.usados@carmona.pt

Para mais informações contactar a Sogilub.

O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo (fonte: IMT).

De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.

Taxa: Isento

Informação relativa aos operadores de desmantelamento autorizados deve ser obtida junto da APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou das Comissões de Coordenação Regional (CCDR).

Entre outras disposições, o artigo 163.º do Código da Estrada define como viatura abandonada – também denominada como Veículo em Fim de Vida (VFV) – os veículos que “apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios”.

A alínea a) do ponto 1 do mesmo artigo define, igualmente, que é considerado estacionamento indevido ou abusivo “o de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”.

Caso as viaturas se enquadrem nestes ou nos restantes parâmetros definidos pelo artigo 163.º do Código da Estrada encontram-se elegíveis para serem sinalizadas para a respetiva remoção da via pública.

Decorrido um prazo mínimo de 30 dias após a identificação da VFV, o veículo reúne condições para remoção, após a qual é feita consulta à Conservatória do Registo Automóvel, sendo, então, os proprietários notificados para reclamação da viatura no prazo de 45 dias. Findo este prazo, caso não haja reclamação, a Câmara Municipal procede à emissão de edital público, concedendo novo prazo de 45 dias para reclamação da viatura. Concluído este interregno sem reclamação apresentada pelos proprietários, as viaturas seguem para abate, com a respetiva emissão de Certificado de Abate de VFV.

No caso de o proprietário querer reaver a viatura após a remoção desta da via pública e dentro do prazo legal estipulado, o levantamento carece de pagamento de custos de reboque e de diária no parque.

Os medicamentos fora de prazo e os que deixam de ser necessários devem ser entregues nas farmácias.

Pode encontrar mais informações junto do ValorMed e das Farmácias de Portugal.

Durante as campanhas da Assistência Médica Internacional (AMI) a entrega pode ser efetuada nas farmácias.

Os toners e tinteiros usados podem ser, igualmente, encaminhados para a Assistência Médica Internacional (AMI) ou para outros operadores autorizados pela Agência Portuguesa do Ambiente.