Parque Natural da Arrábida

Classificação

Desde os anos 40 que houve tentativas de proteger o maciço Arrábico, com a criação da Reserva Natural da Arrábida;

A 16 de agosto de 1971, pelo Decreto nº 355, é criada a Reserva da Arrábida, abrangendo pouco mais do que a vertente sul da referida serra e das escarpas do Risco;

Em 28 de julho de 1976, com a publicação do Decreto-Lei nº 622/76, de 28 de julho, que “reconhecendo a insuficiente proteção conferida pelas medidas preventivas decretadas para a zona… ” é criado o Parque Natural da Arrábida (PNArr). Esta classificação visou proteger os valores geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos locais, bem como testemunhos materiais de ordem cultural e histórica.

A publicação do Decreto Regulamentar nº 23/98 de 14 de outubro efetuou a reclassificação do Parque Natural da Arrábida, ampliando a sua delimitação com a criação de uma área marinha Arrábida-Espichel, completando no meio marinho os objetivos de conservação da natureza subjacentes ao Parque. O valor da fauna e flora marinhas da costa da Arrábida foi assim abrangido por um Parque Marinho contíguo à área terrestre anteriormente classificada. Na zona do cabo Espichel a proteção visa as arribas marinhas, espécies vegetais endémicas, a nidificação de aves e a preservação de icnofósseis (vestígios ou marcas deixadas pela atividade dos seres vivos passados).

Fonte: ICNF